Barreiras de Protecção para Piscinas

Barreiras de Protecção para Piscinas

 

Onde há uma piscina há normalmente varias  crianças. E onde as crianças estão, estão também as nossas preocupações, os nossos cuidados.
A chegada do verão e das temperaturas altas convidam à brincadeira na água. Esta actividade para além de proporcionar momentos de convívio e descontracção ajuda à promoção da actividade física, factor relevante na saúde e bem-estar dos nossos filhos.

Para que as crianças brinquem em segurança, a Direcção-Geral do Consumidor (DGC), enquanto entidade pública que tem por missão a defesa dos direitos dos consumidores, alerta PAIS e EDUCADORES para a necessidade de adopção de procedimentos e comportamentos que ajudam a reduzir o risco de afogamento.

Para uma segurança eficaz, as piscinas devem ter uma barreira física de acordo com as normas em vigor, que separe a piscina da casa e/ou do jardim, como por exemplo uma barreira.

A barreira  deve ser suficientemente alta e não possuir aberturas ou elementos que permitam que a criança trepe, passe por cima, por baixo ou através dela.  Possuir porta com abertura para o exterior e fecho que tranque automaticamente sempre que alguém a utilize.

O fecho deve estar colocado fora do alcance das crianças, permitir que se veja a piscina do exterior.

Os produtos de tratamento da água devem estar armazenados em local próprio para o efeito, fechado e fora do alcance das crianças.

A DGC – Direcção Geral do Consumidor avisa: Nenhum equipamento de segurança substitui a vigilância permanente e efectiva de um adulto!

Na realidade, nenhum sistema de protecção é totalmente seguro, mas as barreiras de protecção,  podem tornar-se numa solução bastante eficaz para a prevenção de afogamentos de crianças,  em piscinas.

PROTEÇÃO DE CRIANÇAS

 

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